12.11.14

CCJ da Câmara nega recurso de André Vargas, cujo processo de cassação foi relatado por Júlio Delgado (PSB)

Após seis adiamentos consecutivos, sobretudo devido à ausência de parlamentares do PT, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara rejeitou nesta terça-feira (11) recurso do deputadoAndré Vargas (sem partido-PR) contra a decisão do Conselho de Ética de recomendar sua cassação. Com a decisão, o processo por quebra de decoro parlamentar seguirá para o plenário.
A defesa de Vargas informou que deve recorrer da decisão da CCJ ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Vamos decidir se judicializaremos a matéria, entrando com ação no Supremo ou se aguardaremos para fazer a defesa em plenário. A tendência é judicializar a matéria", disse o advogado Michel Saliba.
A votação na comissão foi simbólica, quando não são contabilizados votos, mas nove deputados, oito dos quais do PT, fizeram questão de registrar posição favorável ao recurso de Vargas: Décio Lima (PT-SC), Emiliano José (PT-BA), Francisco Chagas (PT-SP), Geraldo Simões (PT-BA), José Guimarães (PT-CE), Nelson Pellegrino (PT-BA), José Mentor (PT-SP), João Paulo Lima (PT-PE) e Marcos Medrado (SD-BA).
Se a perda do mandato for aprovada no plenário por pelo menos 257 deputados, Vargas será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível por oito anos. Ex-deputado do PT, ele tenta postergar ao máximo a conclusão do processo político no Congresso, já que, como não foi reeleito, deixará a Câmara ao final desta legislatura.
André Vargas poderá escapar das punições previstas na Lei da Ficha Limpa caso o processo por quebra de decoro não seja concluído até o final do ano. Nessa hipótese, a Mesa Diretora terá que decidir se o término do mandato inviabiliza a continuidade do processo de cassação. Técnicos da Câmara divergem quanto à possibilidade de se cassar um parlamentar que não tem mais mandato.
Denúncia
Vargas responde por quebra de decoro por ter usado um avião alugado pelo doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo a PF, o doleiro chefiou um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou R$ 10 bilhões. Vargas também é suspeito de ter cometido tráfico de influência ao intermediar um contrato entre o laboratório Labogen e o Ministério da Saúde.
Em agosto, o Conselho de Ética aprovou relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) que recomenda a cassação do mandato de Vargas. O deputado, então, recorreu à CCJ sob a alegação de que o processo tramitou pelo conselho de forma “açodada” e “excessivamente politizada”.
De acordo com o advogado de Vargas, Michel Saliba, o cliente não teve direito à ampla defesa e, segundo ele, o colegiado se baseou em provas ilícitas. Saliba também questionou a troca de dois integrantes do colegiado no dia da votação que aprovou o relatório que recomendava a cassação de seu cliente.
Relator
Para o relator do recurso na CCJ, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o Conselho de Ética “assegurou os direitos e garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”. O relator argumentou ainda que o órgão respeitou a Constituição Federal ao incluir as provas no processo e que não houve substituição dos deputados do conselho, e sim a indicação de parlamentares, por parte dos partidos, para cadeiras que ainda não haviam sido preenchidas.
Já deputado José Mentor (PT-SP) apresentou voto em separado acolhendo o recurso de Vargas, para determinar que o conselho analise novamente o processo por quebra de decoro contra o parlamentar do Paraná. Segundo o petista, Vargas não teve o direito de ampla defesa garantido. Segundo ele, o Conselho de Ética marcou o depoimento de parlamentar antes do término do prazo da defesa e sem que ele tivesse acesso a documentos sobre o caso enviados ao colegiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o deputado tem foro privilegiado, as informações da Operação Lava Jato que mencionam possível envolvimento de Vargas no esquema de lavagem de dinheiro foram enviadas ao Supremo e estão sob a relatoria do ministro Teori Zavaski, que remeteu dados ao Conselho de Ética. “O mandato de um parlamentar não pode ser descartado sumariamente, sem as garantias previstas [na legislação]”, disse José Mentor.
No entanto, a maioria da CCJ decidiu seguir o voto do relator e rejeitar o recurso de Vargas. “Entendo que não há razões para considerar que o processo foi injusto e atropelou o parlamentar. O processo se iniciou em abril”, destacou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), também defendeu a regularidade do relatório feito pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG) no processo que tramitou no Conselho de Ética. “Acreditamos na justeza dos atos praticados pelo deputado Júlio Delgado. Aceitar esse recurso é estar condenando o deputado Júlio Delgado sob a acusação de ter julgado sem o devido processo legal. Na realidade, quem está sendo julgado é o deputado André Vargas e não o Conselho de Ética, não o deputado Júlio Delgado”, disse.
FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/11/ccj-rejeita-recurso-e-processo-de-cassacao-de-vargas-vai-ao-plenario.html

Marcadores: , , , , , , ,

Powered by Blogger

free web tracker